SST & eSocial
eSocial e SST: o que são os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 e como evitar erros
Entenda os três eventos de Saúde e Segurança do Trabalho do eSocial, os prazos de envio e por que eles precisam estar alinhados com o PGR, o PCMSO e o LTCAT.
Desde que os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) passaram a ser obrigatórios no eSocial, as informações que antes ficavam guardadas na gaveta da empresa passaram a ser enviadas ao governo. Isso trouxe mais transparência, mas também mais risco: qualquer inconsistência entre os laudos, os exames e o que foi informado fica visível para a fiscalização.
Neste artigo, explicamos de forma prática os três eventos de SST e os cuidados que evitam dor de cabeça.
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
O S-2210 substitui o antigo formulário da CAT. Ele deve ser enviado sempre que ocorrer um acidente de trabalho, um acidente de trajeto ou houver suspeita de doença ocupacional, mesmo que não haja afastamento.
- Prazo: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
- Em caso de óbito: comunicação imediata.
Atenção: a falta de envio da CAT pode gerar multa e ainda prejudica a defesa da empresa em ações trabalhistas e previdenciárias.
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)
O S-2220 informa os exames ocupacionais realizados conforme o PCMSO (NR 07): admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional, além dos exames complementares.
- Prazo: até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.
- Cuidado comum: os exames informados precisam ser coerentes com os riscos a que o trabalhador está exposto. Um trabalhador exposto a ruído, por exemplo, deve ter audiometria registrada.
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho (agentes nocivos)
O S-2240 informa a quais agentes nocivos cada trabalhador está exposto (ruído, calor, agentes químicos, biológicos etc.), com as medidas de proteção adotadas. É a base do PPP eletrônico e da análise da aposentadoria especial pelo INSS.
- Prazo: até o dia 15 do mês seguinte à admissão ou ao início da obrigatoriedade, e sempre que houver mudança nas condições de trabalho.
- De onde vêm os dados: do inventário de riscos do PGR (NR 01) e do LTCAT.
Os erros que mais vemos
- Laudos desatualizados: o S-2240 é enviado com base em um PGR ou LTCAT antigo, que não reflete as máquinas, os produtos e as funções atuais.
- Incoerência entre os eventos: o S-2240 informa exposição a um agente, mas o S-2220 não traz o exame correspondente, ou o contrário.
- Mudança de função sem novo envio: o trabalhador muda de setor e as condições ambientais não são atualizadas.
- CAT esquecida: pequenos acidentes sem afastamento deixam de ser comunicados.
- Envio sem conferência técnica: o departamento pessoal transmite os dados sem a validação de um profissional de SST.
Como manter a empresa em dia
O caminho mais seguro é tratar o eSocial como consequência de uma gestão de SST bem feita, e não o contrário:
- Mantenha o PGR e o LTCAT atualizados e assinados por profissional habilitado.
- Garanta que o PCMSO esteja alinhado ao inventário de riscos.
- Defina quem é responsável por avisar mudanças de função, novos equipamentos e acidentes.
- Faça uma auditoria periódica comparando laudos, exames e o que foi enviado ao eSocial.
A SafeQualy Consultoria elabora os laudos e programas de SST e organiza o envio dos eventos ao eSocial. Se quiser uma avaliação da situação da sua empresa, solicite um orçamento.
